UNIDADE DE TRATAMENTO DE RCD
A unidade de tratamento RCD consiste num sistema de triagem e tratamento dos resíduos de construção e demolição produzidos nas atividades de construção civil, valorizando-o em brita
É composta por duas zonas distintas:
- Zona de triagem e tratamento de resíduos
- zona de armazenamento temporário.
A brita produzida poderá ser utilizada, entre outros, para regularização de caminhos.
Resíduos Admissíveis
São admissíveis na unidade de RCD, os resíduos constantes na Lista Europeia de Resíduos com os códigos:
- 17 01 01 - betão
- 17 01 02 - tijolos
- 17 01 03 ladrilhos, telhas e materais ceramicos
- 17 02 01 - madeira
- 17 02 03 - plastico
- 17 04 01 cobre, bronze e latão
- 17 04 02 - aluminio
- 17 04 03 - chumbo
- 17 04 05 ferro e aço
- 17 04 06 - estanho
- 17 04 11 cabos não abrangidos em 17 04 10
- 17 05 04 solos e rochas não abrangidos em 17 05 03
- 17 06 04 materiais de isolamento não abrangidos em 07 06 01 e 17 06 03
- 17 08 02 materais de construção à base de gesso não abrangido em 17 08 01
- 17 09 04 mistura de RCD não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03
- 20 02 02 terras e pedras
Obs: para entrega de resíduos nesta instalação, deverá contactar previamente a AMBILITAL.
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Produto Final Brita
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Britadeira
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